Uma das principais cautelas a serem tomadas é a revisão feita diretamente no INSS, que pode gerar prejuízos irreversíveis
A notícia que chamou a atenção de aposentados e pensionistas recentemente foi a decisão do Supremo Tribunal Federal relativa à chamada Revisão da Vida Toda.
Beneficiários do INSS de toda parte me procuram diariamente para saber se têm direito – alguns, já entram em contato afirmando ter, solicitando o ajuizamento de uma ação.
Porém, antes de se precipitar e ingressar com um pedido equivocado, há muitos cuidados a serem tomados, especialmente para evitar que o sonho de uma renda melhor se torne pesadelo.
Primeiro, cabe explicar do que se trata essa ação judicial.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Com o advento da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, o cálculo de quase a totalidade dos benefícios pagos pelo INSS passou a ser efetuado com base na média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
Tal sistemática veio a prejudicar muitos trabalhadores, que receberam remuneração superior nos meses e anos anteriores, visto que estes salários foram deixados de fora do cálculo, o que reduziu a média contributiva e, por consequência, o valor do benefício recebido.
A Revisão da Vida Toda consiste exatamente em corrigir essa injustiça, fazendo com que essas remunerações, superiores àquelas recebidas a partir de julho de 1994, passem a integrar o cálculo da renda mensal inicial.
Quem tem direito?
Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (exceto quem recebeu salário-maternidade e salário-família) que tiveram seu benefício concedido entre novembro de 1999 (quando foi promulgada a Lei acima citada) e novembro de 2019 (início da vigência da Reforma da Previdência, que alterou a forma de cálculo, novamente) que tenham recebido remunerações superiores à média salarial utilizada para o cálculo da aposentadoria ou pensão.
MAS há duas importantes ressalvas a serem feitas:
– não têm direito segurados atingidos pela decadência, que é o prazo de 10 anos para dar entrada no pedido de revisão, a contar da data de pagamento da primeira prestação do benefício;
– o cálculo feito para se verificar o direito à Revisão da Vida Toda é complexo, e somente deve ser feito por um profissional da área, pois envolve atualização específica de valores expressos em moeda antiga, sendo que muitas vezes o valor obtido ao final é inferior à renda já recebida.
Logo, verifica-se que são diversos os requisitos para avaliar se o segurado tem direito ou não à revisão.
Consequências negativas de um erro ao se ingressar com a revisão equivocadamente
Caso o segurado proceda ao ajuizamento da ação revisional sem fazer o cálculo de maneira adequada e, posteriormente, descubra que não tem direito, poderá ser condenado no pagamento de custas e honorários advocatícios (devidos à Procuradoria Federal, que representa o INSS nestes processos), e tais valores podem atingir cifras elevadas.
Embora o segurado possa ingressar no Juizado Especial Federal, que o isenta de tal pagamento, tal isenção ocorre apenas em primeira instância, ou seja, caso o requerente não recorra da sentença.
Além disso, se o juiz verificar que o valor da sua ação ultrapassa o limite para ingresso no Juizado (60 salários mínimos), ele poderá remeter seu processo à Justiça Federal comum, onde a parte vencida é condenada no pagamento dos referidos valores.
E não é aconselhável contar com os benefícios da Justiça Gratuita (concedidos pelo Estado àqueles que não têm condição financeira de arcar com as despesas de um processo), pois na hipótese do Magistrado entender que você não se enquadra nos requisitos para sua concessão, poderá indeferir a gratuidade – ou mesmo revogá-la, no decorrer do processo.
Logo, haverá o risco do trabalhador ser condenado nos pagamentos acima mencionados.
O pedido administrativo – a principal possibilidade de prejuízo
O INSS admite que o segurado faça um pedido de revisão de seu benefício diretamente na Agência, ou pelos canais remotos (o app “Meu INSS” e a Central 135).
Todavia, qualquer seja seu pedido de revisão, é preciso tomar muito cuidado: o requerimento administrativo pode resultar até mesmo na redução da renda mensal!
Isso porque a Previdência Social processa esse pedido mediante a análise de todas as informações e documentos utilizados para a concessão do benefício.
Caso o INSS constate que houve algum erro na concessão, iniciará um procedimento que pode gerar a redução do valor recebido mensalmente pelo beneficiário ou, conforme a situação, questionar até o direito ao benefício pago, o que pode acarretar, futuramente, a suspensão do pagamento (ou mesmo o cancelamento do benefício).
Muitas vezes o segurado, na esperança de uma renda melhor, “clica” no campo do site do INSS chamado “revisão”, acreditando que isso elevará seu pagamento, sem ao menos antes realizar o cálculo, e acaba tendo uma surpresa desagradável…
Como evitar o prejuízo
Em qualquer hipótese (não apenas na Revisão da Vida Toda), o mais importante é procurar a ajuda de um advogado especialista, que fará o cálculo da maneira correta e avaliará se você tem direito a alguma espécie de revisão, evitando que sofra prejuízos – em alguns casos, irreversíveis.
Acredito que essas são as principais informações que você precisa saber a respeito da Revisão da Vida Toda, mas caso ainda tenha alguma dúvida, estou à disposição nas minhas redes sociais.
Até a próxima!