Mais uma vitória para os aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS! A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) pode melhorar a vida de muitos segurados, AUMENTANDO a renda recebida no final do mês. Estou falando da aprovação da “Revisão da Vida Toda”. Quer conferir se essa novidade pode lhe beneficiar? Vem comigo!
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida toda é uma ação judicial que pede para que as aposentadorias sejam calculadas em cima do valor da média de todos os salários de contribuição DE TODA A VIDA DO SEGURADO. Atualmente, o INSS apenas calcula os valores recolhidos a partir de julho de 1994. Portanto, se o trabalhador teve salários melhores antes desse período, o Órgão não os considerava, o que reduzia bastante o valor final da aposentadoria.
Com a Revisão da Vida Toda, o aposentado tem a chance de recalcular o seu benefício, contando com os salários anteriores a julho de 1994 também. Então, se o aposentado teve contribuições melhores antes desse período, está é uma excelente chance de aumentar o valor do benefício atual.
Deu para entender até aqui? Então, bora para os requisitos para solicitar a Revisão da Vida Toda.
“O que eu preciso para entrar com a Revisão da Vida Toda?”
Preste bem atenção a este tópico, pois a decisão do STF permite essa revisão apenas para aqueles que se enquadram em alguns REQUISITOS. Confira:
– Ter seu benefício concedido até 12 de novembro de 2019.
– A regra também vale para o aposentado que tenha completado os requisitos para obter o benefício até a data acima.
– Ter recebido salários maiores que a média no período anterior a julho de 1994.
– Não ter ultrapassado 10 ANOS de recebimento de benefício. Ou seja, se você recebe há mais tempo do que isso, não é possível pedir a revisão.
“Para quais benefícios posso pedir a Revisão da Vida Toda?”
O segurado pode entrar com o pedido de revisão para os seguintes benefícios concedidos pelo INSS:
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente);
• Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
• Aposentadoria especial;
• Auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária);
• Auxílio-acidente;
• Pensão por morte.
Além disso, vale lembrar que são devidos os valores acumulados da diferença entre a renda antiga e a renda atual (após o fim da revisão). O montante será calculado com juros e correção monetária.
Dica importante
É sempre importante ressaltar: MESMO QUE VOCÊ SE ENQUADRE NOS REQUISITOS, NÃO DÊ ENTRADA NA REVISÃO DA VIDA TODA SOZINHO. É preciso avaliar o seu caso com um advogado especialista e experiente para verificar se a mudança será vantajosa ou não. Muitas vezes, os salários anteriores a julho de 1994 não vão ajudar a aumentar a renda e isso pode até gerar despesas, como custas processuais e honorários de sucumbência (verba devida caso você perca a aça).
Além disso, é preciso fazer o cálculo da atrasados antes de ingressar, para saber se sua ação irá para o Juizado Especial Federal ou a uma Vara Comum.
Por fim, deve ser analisada a possibilidade de solicitar os benefícios da Justiça Gratuita.
Então, cuidado. Se você já sabe que cumpre os requisitos para pedir a revisão, procure um profissional.
Fico muito feliz de noticiar essa vitória! Ficou com alguma dúvida? É só me chamar. Estou à disposição.
Até a próxima, pessoal.