REVISÃO DA VIDA TODA: O QUE PODE OCORRER AGORA?

 

Todos aguardamos, durante anos, o STF se posicionar em definitivo sobre a Revisão da Vida Toda. O processo chegou à Suprema Corte em 2020.

Agora que o Recurso Extraordinário (RE) 1276977 (Tema 1.102) foi julgado e a questão foi decidida de forma favorável ao segurado, podemos vislumbrar dois cenários distintos:

1. O INSS disponibilizará o requerimento da revisão de forma administrativo, pela Plataforma “Meu INSS” (ou pelo App). Aliás, o órgão afirma já ser possível fazê-lo — o que NÃO RECOMENDO, pois o requerimento administrativo pode resultar em REDUÇÃO da renda, na hipótese da Previdência constatar algum erro de cálculo na concessão do benefício. E mesmo que a revisão seja favorável ao aposentado ou pensionista, devemos lembrar que o INSS utilizará para o cálculo as remunerações (os “salários de contribuição”) registradas no CNIS, e sabemos muito bem que esse cadastro possui inúmeras inconsistências e falhas. O cálculo correto deve ser feito tendo em mãos as Carteiras de Trabalho e outros documentos que comprovem os reais salários recebidos pelo trabalhador.

2. Outra hipótese é haver um acordo envolvendo o INSS, a Procuradoria Federal Especializada e entidades sindicais, como ocorreu com a revisão do art. 29 (lembra? Caso não saiba do que se trata, deixe sua mensagem aqui!). CASO isso ocorra, o segurado terá de aguardar seu pagamento conforme um cronograma preestabelecido, o que pode durar anos. E, a exemplo do que assistimos com a citada revisão (do art. 29), não será nenhuma surpresa se alguns segurados ficarem de fora, e outros receberem valores inferiores aos devidos. Nunca é demais lembrar que o INSS calculará os “atrasados” conforme os salários registrados no CNIS…

Lembro de receber em meu escritório diversos casos em que o beneficiário consultou o INSS para saber se tinha direito à revisão, e obteve resposta negativa. Mas, ao realizarmos o cálculo, verificamos que sua renda poderia, sim, aumentar – e muito.

Outro motivo para consultar um profissional especializado o mais rápido possível é a decadência: se o seu benefício está próximo de completar o prazo de 10 anos desde que foi concedido, você corre o risco de perder o direito à revisão.

Mas lembre-se: é muito arriscado dar entrada no pedido sem antes elaborar o cálculo de maneira adequada. Como eu disse acima, o requerimento administrativo de revisão feito de maneira equivocada pode resultar em redução da renda mensal. Na esfera judicial, pode acarretar a improcedência da ação, com a consequente condenação no pagamento de custas e honorários do Procurador do INSS (esse valor pode ser bem elevado!).

Então, consulte um advogado especialista em Previdência Social. Ele saberá lhe auxiliar e verificar se você tem o direito. Mais que isso, saberá ingressar com a ação adequadamente.

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