REVISÃO DO FGTS: MITOS E VERDADES

O maior processo judicial da história do FGTS já é causa ganha?

A resposta é não.

A revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos assuntos mais comentados recentemente e, claro, eu não poderia deixar de trazer informações a respeito do assunto para o meu leitor! São diversos trabalhadores procurando a Justiça para cobrar da Caixa Econômica Federal valores que teriam ficado de fora do pagamento do FGTS todos esses anos. Mas como assim, Dr.? Fica tranquilo, explicarei do que se trata e se você tem direito a recebê-lo.

Então vamos ao início. Em 1991, foi instituída uma lei que estabelecia a Taxa Referencial (TR) como índice de correção OFICIAL do FGTS.

Entretanto, esse índice vem diminuindo a cada ano e não acompanhou a inflação desde que foi instituída, deixando trabalhadores do país inteiro em desvantagem. Estima-se que a perda já ultrapassou os 88% por conta das precárias correções.

Quer ver como esse prejuízo fica na prática?

Um trabalhador com dez anos de carteira assinada e que recebe cerca de R$ 2 mil por mês pode ter mais de R$ 5 mil a receber da Caixa, devido à perda que explicamos acima.

O valor varia para cada caso, por isso, é importante procurar um advogado especialista para realizar esse cálculo.

Mas por que só agora isso está sendo questionado?

Esse assunto está em alta, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou sobre o tema recentemente. O órgão RECONHECEU que a Taxa Referencial não é um real índice de correção monetária! Portanto, a TR se tornou inconstitucional.

Mas calma, nada está decidido ainda!

Como será a partir de agora?

Antes de se precipitar, vamos lembrar que a decisão final ainda não foi tomada! O que houve foi apenas essa declaração de inconstitucionalidade do STF, em relação ao assunto.

Estou ouvindo e lendo muitos comentários dizendo que a causa está ganha, mas não devemos partir desse pensamento. Nada está decidido até o julgamento que acontecerá em MAIO deste ano (2021), no Supremo Tribunal Federal.

É claro que não devemos negar a possibilidade de ser o maior processo judicial da história do FGTS, pois são muitos trabalhadores envolvidos. Caso a decisão seja favorável, pode ser que mais de 70 milhões de brasileiros se beneficiem.

Caso isso aconteça, o que é necessário para entrar com ação para revisão do FGTS?

Bom, se tudo correr bem, todo trabalhador que teve contrato com carteira assinada nos termos da CLT e que já teve algum saldo no Fundo de Garantia desde 1999 pode ter direito a essa revisão.

Entendido isso, é necessário saber outro ponto muito importante: nada de entrar com ação sozinho na Justiça! Para esse processo, é ESSENCIAL que se tenha um advogado ao lado. Seguir as orientações do profissional é imprescindível para ter êxito nesse tipo de causa.

Com um profissional ao seu lado, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • cópia do Documento de Identidade
  • cópia do CPF
  • comprovante de endereço
  • Cópia do PIS/PASEP – esse documento pode ser encontrado na Carteira de Trabalho
  • Extrato Analítico do FGTS – você tem acesso a esse documento da Caixa Econômica Federal por uma agência, ou pelo site da CEF

No caso de aposentados, é necessário apresentar a Carta de Concessão de Aposentadoria. Esse documento você pode solicitar no INSS, ok?

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado como uma forma de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O valor desse fundo não é descontado do salário. Na verdade, ele é uma obrigação do empregador. É ele quem irá depositar cerca de 8% do salário por mês no fundo de cada empregado. Dessa forma, o Fundo de Garantia funciona como uma poupança para o trabalhador!

Para saber o valor do seu FGTS e quando pode sacá-lo é necessário se cadastrar e consultar no site da Caixa Econômica Federal.

Tem alguma dúvida sobre esse assunto? Pode me chamar. Respondo nos comentários ou nas redes sociais.

Até a próxima.

2 comentários em “REVISÃO DO FGTS: MITOS E VERDADES”

  1. Cinthia Nunes Tiburcio Pinho Cardozo

    Excelente explicações no Tema, tenho interesse no futuro de entrar com a causa.

    Obrigada Dr. Thiago e Equipe.

    Cínthia

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