É aposentado e nunca ouviu falar dessa Revisão? Saiba mais
Não é preciso buscar no dicionário o significado da palavra teto. Até uma criança consegue saber, explicar e exemplificar esse substantivo. Também não é novidade as inúmeras vezes que nos referimos à palavra como algo importante, necessário e que nos protege.
Afinal, ter um ‘teto para morar’ é uma frase conhecida e muito falada que nos dá a conotação de segurança e, como já escrito acima, proteção. E nos remete, ainda, à habitação, moradia.
Na verdade, posso supor que sua moradia (ou teto) é de extrema importância para você, seja ela própria ou não. E que ter um lugar para voltar nos dá tranquilidade.
Pois bem, paralelos à parte, existe uma revisão chamada Revisão do Teto que pode garantir benefícios maiores para os segurados do INSS. Por isso que decidi iniciar esse texto falando sobre o significado da palavra teto e sua importância em nossa vida. Nos dois sentidos: o de lar e de ganhos melhores.
A Revisão que leva o mesmo nome pode garantir mais tranquilidade e segurança, uma vez que existe a possibilidade, real, de maiores ganhos!!!
Mas o que é a Revisão do Teto?
Tem muita gente já aposentada que desconhece essa Revisão e nunca ouviu falar dela. Mas ela existe e você pode estar incluído no grupo que tem direito a ela!
Primeiro, você tem que saber que o maior valor pago pelo INSS esse ano é de R$ 6.101,06. Esse montante aí é o que chamamos de Teto da Previdência ou Teto do INSS.
Em 1998, o valor desse teto subiu para R$ 1.200,00 e em 2003 passou para R$ 2.400,00. Os valores daqueles anos eram muito acima da inflação e lembramos que a aposentadoria não era inteiramente corrigida com os índices inflacionários.
Imagina então a confusão e o sentimento de injustiça de quem se aposentou com o teto de R$ 1.200,00, por exemplo, e depois esse teto aumentou, mas não valia para o período anterior!
Portanto, quem se aposentou ANTES desses aumentos se lascou, ou traduzindo, perdeu dinheiro. E muito. Bom, agora o teto do INSS é R$ 6.101,06, conforme escrevi acima.
E nem adianta querer receber acima disso, mesmo que todos os cálculos demonstrem que você tem direito a um valor mais alto do que esse teto.
Pois é, essa é a realidade brasileira e não cabe aqui discutir sobre isso.
Essa história toda fez com que muitas ações judiciais solicitando revisão dos valores dessem entrada na Justiça. E isso chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o aumento dos benefícios que já estavam limitados aos tetos anteriores!!!
Mas a boa notícia é que você pode, sim, receber um valor maior!!!
Há uma luz no final do túnel!!!
Tenho direito? Como saber?
Como em toda regra, nova ou antiga, existem requisitos para você se enquadrar nela. Então vamos lá:
- Receber aposentadoria ou pensão concedida entre 05/10/1988 e 31/12/2003
- Receber o benefício limitado ao teto do INSS, no ato de sua concessão
Você deve estar curioso e interessado para saber qual o valor que você pode receber, SE tiver direito a essa Revisão do Teto.
Existem muitos cálculos e variáveis que precisam ser levados em consideração e isso demanda muito conhecimento e estudo de cada caso. Some-se a isso que nosso País teve várias moedas e é preciso converter cada valor pensando nessas mudanças e câmbios.
Lembre-se que, além de ser possível elevar o valor do benefício, você também receberá os valores atrasados, se tiver direito à Revisão!!!
Mas, como sempre ressalto aqui no Blog, você vai precisar de um advogado previdenciário com experiência. É possível solicitar essa Revisão do Teto e não existe um prazo para fazer isso.
Mas já sou aposentado faz tempo, posso pedir essa revisão?
SIMMMMM, pois essa ação NÃO está sujeita à DECADÊNCIA, aquele prazo para pedir a revisão do benefício, do qual falamos anteriormente, aqui no Blog.
Ah, também preciso lembrar que se você ganhar o direito de receber os valores atrasados, terá direito aos últimos cinco anos.
Detalhe: o INSS afirma realizar essa revisão administrativamente, MAS nem todos os beneficiários que têm esse direito foram contemplados pela revisão administrativa. E, os que foram, nem sempre recebem tudo que têm direito.
Isso porque o INSS não revisa os benefícios concedidos no período do Buraco Negro (vide post anterior, aqui no nosso site), que vai de 05/10/1988 a 05/04/1991, e os que revisa, o faz com índices inferiores àqueles aplicados pela Justiça.
Quer saber se tem direito? Consulte um advogado!
Muito obrigado pela leitura de mais um conteúdo semanal do nosso BLOG.