Saiba tudo sobre a perícia documental do INSS

Procedimento substitui a perícia médica presencial


Se você está atento às notícias do mundo previdenciário, já deve estar sabendo que, desde o dia 5 de setembro, a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) não depende, necessariamente, da perícia médica PRESENCIAL. O procedimento poderá ser feito via análise documental. A forma de conferir o direito do trabalhador ao pagamento é semelhante à adotada durante a pandemia do novo coronavírus.

Perícia documental: como funciona?

Como dito no primeiro parágrafo deste texto, a análise documental entra no lugar da perícia médica presencial (salvo exceções, que serão abordadas ao longo deste texto). Se você não teve contato com o procedimento durante a pandemia – período no qual a maioria dos processos que necessitava da presença física do trabalhador foram suspensos – este texto é a sua chance de entender como a avaliação irá funcionar a partir de agora.

A perícia documental é feita sem a necessidade de se descolocar e estar presente nas agências do INSS. Entretanto, ainda é necessário comprovar que o segurado tem direito ao benefício que está solicitando. Portanto, o trabalhador deve estar respaldado de documentos médicos como, por exemplo, laudos, atestados e receitas de medicamentos. Atenção, os laudos e atestados devem conter:

  • CID da doença
  •  Assinatura e carimbo do médico com CRM
  • Data de emissão
  • Prazo previsto para o afastamento das atividades laborativas

OBSERVAÇÃO: os documentos usados na perícia documental NÃO PODEM TER SIDO EMITIDOS HÁ MAIS DE 30 DIAS. Laudos, receitas e atestados que estejam com data anterior a 30 dias não serão aceitos como provas para avaliação.

Além disso, os documentos podem conter rasuras e devem estar ilegíveis.

Com a documentação completa em mãos, o segurado poderá inseri-la no aplicativo ‘Meu INSS’. Lá, o médico perito do Instituto analisará os documentos e decidirá se o segurado possui ou não direito de usufruir do benefício que está solicitando. Caso dê tudo certo, o trabalhador terá sua concessão realizada sem precisar ter saído de casa.

RESTRIÇÕES para benefícios concedidos pela perícia documental

Apesar de ser um ótimo método para realizar as avaliações médicas do INSS, a perícia documental possui suas restrições.

1. O benefício por incapacidade temporária concedido pela perícia documental – ou seja, sem a avaliação presencial – poderá permitir afastamento de, NO MÁXIMO, 90 dias. Se o trabalhador precisar de mais tempo para se recuperar das enfermidades, é obrigatório que se submeta à perícia PRESENCIAL.

2. Outro ponto importante a ser destacado é que a perícia documental é destinada APENAS AOS NOVOS BENEFÍCIOS. Portanto, se o segurado quiser prorrogar ou reestabelecer benefício anterior, deverá marcar uma perícia médica PRESENCIAL TAMBÉM.

3. A possibilidade de solicitar perícia documental também é restrita a apenas uma parcela dos segurados. Apenas os trabalhadores que estão requerendo o benefício na modalidade previdenciária (comum) podem usufruir desta forma de avaliação. “Mas e o auxílio-doença ACIDENTÁRIO?”. Este, NÃO está incluso no novo procedimento! O benefício por incapacidade de natureza ACIDENTÁRIA não pode ser avaliado apenas por documentos, sendo necessário agendar a perícia presencial, pois se trata de um procedimento mais detalhado e complexo.

4. O procedimento documental SOMENTE será uma possibilidade quando o tempo de espera entre agendamento e realização da perícia for maior que 30 dias. Isso acontece porque a medida foi instaurada para “desafogar” as agências do INSS, que apresentavam enormes filas de atendimento. Portanto, em locais nos quais não há muita espera, o governo entende que não é necessária a avaliação documental.

 Perícia médica: quem precisa fazer?

Os benefícios por incapacidade exigem, para sua concessão, que o trabalhador se submeta a uma avaliação, com um perito do órgão. Desta forma, é o resultado deste procedimento que decidirá se o segurado irá ou não receber o benefício solicitado. Diferente da perícia documental, que é uma nova opção apenas para o auxílio-doença previdenciário, a perícia presencial é obrigatória para os seguintes benefícios:

  • Benefícios por incapacidade de natureza acidentária
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) para pessoas com deficiência
  • Auxílio-acidente
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência
  • Pensão por morte paga a pessoa com deficiência ou inválida

Lembrando que a maioria dos benefícios citados impõe que o segurado tenha cumprido carência (exceto o auxílio-acidente, à pensão por morte e os benefícios de natureza acidentária).

Para as perícias, documental ou presencial, sempre recomendo a meus clientes que reúnam toda a documentação possível, a fim de comprovar a incapacidade ou a deficiência. Afinal, para as avaliações médicas do INSS, laudos, atestados e receitas BEM redigidos são provas e podem lhe ajudar MUITO a conseguir uma decisão positiva na perícia.

Gostaram do conteúdo? Qualquer dúvida, estou à disposição.
Até a próxima, pessoal.

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