SETEMBRO VERDE – APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O mês de setembro traz algumas reflexões e usa duas cores para nos lembrar: o amarelo e o verde.

A cor amarela chama nossa atenção para a conscientização e prevenção ao suicídio. O motivo da escolha dessa cor você vai saber no final do texto. Vale a pena conhecer a origem.

Já a cor verde nos remete à divulgação dos direitos das pessoas com deficiência, além do incentivo à doação de órgãos e a prevenção ao câncer de intestino, uma das doenças que mais cresce no Brasil.

Tudo isso em Setembro. Por isso, vamos falar um pouquinho sobre os direitos das pessoas com deficiência e os benefícios a que têm direito.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), existem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência no Brasil, o que representa, aproximadamente, 24% da população brasileira.

Mas, infelizmente o mercado de trabalho tem somente 0,9% (do total acima) com carteira assinada. Ainda que existam avanços, o Brasil e o mundo estão longe de ter programas plenamente eficientes de inclusão e acessibilidade. Uma pena.

Dentre os benefícios previdenciários aos quais as pessoas com deficiência podem ter direito, destacamos:

  • Benefício de Prestação Continuada (BCP)
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O BCP, ou Amparo Assistencial (popularmente conhecido como “LOAS”) é um benefício da assistência social, no valor mensal de um salário mínimo, direcionado aos idosos a partir de 65 anos e às pessoas com deficiência que não possam garantir sua sobrevivência por conta própria ou com apoio da família.

Em ambos os casos, presume-se que não conseguem prover o próprio sustento. Mas um dos requisitos é que a renda familiar não deve ultrapassar ¼ do salário mínimo por pessoa. Também é necessário comprovar que NÃO recebem outro benefício previdenciário.

Vale ressaltar que o BCP não é uma aposentadoria e não dá direito a receber 13º salário.

O BCP é um benefício diretamente ligado à Assistência Social. Por isso, repito: ele é diferente de aposentadoria.

MAS a boa notícia é que o limite de renda acima (¼ do salário mínimo por pessoa) pode ser flexibilizado, dependendo das despesas mensais e da origem da renda.

Exemplificando, outro BPC, ou mesmo a aposentadoria no valor de um salário recebida por um membro da família, NÃO entram no cálculo da renda familiar para verificação desse limite!

Outro benefício das pessoas com deficiência consta da Lei Complementar 142/2013. Ela regulamentou a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Essa regulamentação permitiu que a aposentadoria possa ser por idade e por tempo de contribuição.

É preciso, também, comprovar a deficiência e determinar seu. Existem três graus: leve, médio e grave.

Para cada grau, existe uma diferença no tempo de contribuição para homens e mulheres, mas a carência em todos é a mesma: 180 meses (15 anos) trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Fiz essa tabelinha abaixo para você visualizar e facilitar o entendimento. Atenção, essa tabela é sobre o TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:

GRAU DA DEFICIÊNCIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CARÊNCIA
Leve Homens:   33 anos

Mulheres: 28 anos

180 meses

(15 anos)

Moderada Homens:   29 anos

Mulheres: 24 anos

180 meses

(15 anos)

Grave Homens:  25 anos

Mulheres 20 anos

180 meses

(15 anos)

Nos casos acima, NÃO é necessário cumprir uma idade mínima.

E quem faz essa avaliação do grau da deficiência? O perito do INSS.

Mas MESMO QUE o perito do INSS negue a existência dessa deficiência, é possível prová-la mediante recurso, a ser interposto após eventual decisão desfavorável, ou mesmo em uma ação judicial. Claro que, como em qualquer ação ou requerimento administrativo, juntar todos os documentos é essencial. E esses documentos são variados.

Agora observe abaixo a tabela referente à aposentadoria POR IDADE:

IDADE CARÊNCIA
HOMENS: 60 ANOS 180 meses
MULHERES: 55 ANOS 180 meses

Vale ressaltar que a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é diferente da aposentadoria por invalidez. Explico:

  • Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado incapacitado total e permanentemente para o trabalho APÓS ser acometido de alguma doença ou acidente que o impeça de exercer atividades remuneradas, mesmo em outra função ou profissão.
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício dado à pessoa que exerceu atividade laborativa (trabalho remunerado) na condição de pessoa com deficiência.

De qualquer forma, conhecer seus direitos, saber se você se enquadra em algum caso acima, e lutar por eles é muito mais do que justiça: é o pleno exercício da cidadania!

E como prometi no início do texto, você vai conhecer agora a história que originou a cor amarela para setembro, na prevenção e conscientização ao suicídio. Quanto à cor verde, foi escolhida por ser considerada a cor da esperança.

E esperança em dias melhores para a inclusão e acessibilidade!

SETEMBRO AMARELO:

O jovem americano Mike Emme restaurava carros. E o seu preferido era um Mustang 68, amarelo. Mike era querido por todos e tinha uma personalidade carinhosa, de acordo com a família e amigos.

Aos 17 anos, em 1994, ele cometeu suicídio. Nem a família nem os amigos perceberam os sinais. Durante o funeral, os amigos resolveram distribuir fitas amarelas com a mensagem: “Se precisar, peça ajuda”. A escolha da cor foi uma alusão à paixão de Mike pelo Mustang amarelo.

A ação dos amigos dele ganhou grande proporção e espalhou-se pelos Estados Unidos, fazendo com que muitos jovens passassem a pedir ajuda utilizando cartões amarelos. E a fita amarela foi escolhida como símbolo da campanha que incentiva as pessoas a pedirem ajuda.

Por isso, todo o mês de setembro é dedicado à campanha Mundial de Prevenção ao Suicídio.

Obrigado pela leitura e até semana que vem!!!

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