Muitos ambientes de trabalhos trazem riscos à saúde do trabalhador, seja pelo excesso de ruído ou pela presença de outros agentes agressivos físicos, ou mesmo por exposição a substâncias químicas ou agentes biológicos. Em virtude da insalubridade ou do risco existente nesses ambientes, existe a aposentadoria especial, espécie de benefício que exige menos tempo de contribuição para ser concedido.
O risco à saúde ou à integridade física do trabalhador pode ser reduzido – e até eliminado – pelo uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.
No entanto, se por um lado o correto uso desses equipamentos acarreta proteção à saúde do segurado, por outro serve como argumento para o INSS negar a concessão da aposentadoria especial… Isso tem sido um verdadeiro problema para o segurado que busca essa modalidade de prestação.
Mas há maneiras de solucionar isso! Explico tudo para você no texto a seguir. Vamos lá!
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um tema que sempre abordamos aqui no blog. Vou relembrar os principais pontos dela com você, antes de seguirmos para o próximo tópico.
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que atuam em áreas ou condições insalubres ou perigosas, ou seja, que podem prejudicar a saúde ou integridade física de quem realiza a atividade. Um dos principais exemplos é o enfermeiro, o médico e demais pessoas que exercem funções na área da saúde. Obviamente, a aposentadoria especial não se restringe apenas a essa categoria de profissionais. Tem direito a essa espécie de prestação toda pessoa que for exposta a:
- Agentes físicos: exemplos: ruído, vibrações, pressões atmosféricas, frio ou calor extremo, radiações etc.
• Agentes químicos: poeira, gases, vapores e fumaças que são absorvemos, acetato, acetileno, ácido fórmico, cloro, monóxido de carbono, entre outros.
• Agentes biológicos: vírus, bactérias, parasitas, fungos e microorganismos infecto-contagiosos em geral.
Vale ressaltar que muitas situações podem ser consideradas perigosas ou insalubres para o trabalhador mesmo não estando nesta lista acima. É importante analisar cada caso individualmente.
Outros requisitos para a concessão da aposentadoria especial:
Direito adquirido antes da Reforma da Previdência:
- 25 anos de contribuição para trabalhadores que se ativam em condições insalubres de grau reduzido (situação mais comum).
- 20 anos de serviço para segurados expostos a agentes nocivos de grau médio (por exemplo, contato com amianto).
15 anos de contribuição para atividades sujeitas a risco e condições agressivas em grau elevado, como ocorre em minas subterrâneas de carvão.
Após a Reforma da Previdência:
• 55 anos de idade + 15 anos de contribuição para atividades insalubres e de risco em grau máximo
• 58 anos de idade + 20 anos de contribuição para trabalhadores expostos a agentes nocivas em grau médio
• 60 anos de idade + 25 anos de contribuição para atividades insalubres e perigosas em geral.
Se você quiser saber como é feito o cálculo, quanto a aposentadoria especial pode oferecer a mais para o trabalhador, como fazer para dar entrada nela e quais documentos você precisa ter, é só clicar no link abaixo. Lá eu conto tudo isso em detalhes para você sair daqui com a maioria das suas dúvidas sanadas.
Equipamento EPI e aposentadoria especial
Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são acessórios usados pelos trabalhadores que atuam em cenários que colocam em risco sua saúde ou integridade física, com a finalidade de reduzir (ou até eliminar) esse risco. Assim, o EPI serve para diminuir ou exterminar a nocividade dos agentes agressivos, protegendo quem o utiliza durante a atividade profissional. Além dessa categoria, ainda existe o Equipamento de Proteção Coletivo (EPC), também com o mesmo intuito. Veja alguns exemplos:
- EPI – máscaras, luvas, capacetes, cintos de segurança, óculos, viseiras, botas, abafador de ruídos, protetor de ouvido etc.
- EPC – placas de sinalização de segurança, ventilação, extintores de incêndio, redes de proteção, exaustores, kit de primeiros socorros, fitas antiderrapantes em degraus de escada etc.
Exatamente em virtude dessa função dos EPI – de proteger o trabalhador e diminuir/eliminar os riscos expostos a ele, o INSS entende que quem os utiliza não possui direito à aposentadoria especial. Para o órgão, se você está protegido, não há motivo para lhe conceder esse benefício.
ENTRETANTO, fique calmo. Há uma luz no fim do túnel… Não devemos aceitar essa decisão de cabeça baixa. Há a possibilidade de entrar com recurso administrativo, ou com uma ação judicial, para tentar reverter a decisão tomada pelo INSS nesse sentido. Há casos em que o sucesso dessa medida é mais provável, principalmente quando se trata de atividades que lidam com excesso de ruído, agentes biológicos e cancerígenos.
Entendemos que, mesmo com o uso dos equipamentos de proteção, grande parte das atividades especiais ainda gera diversos riscos e representa extrema nocividade à saúde e à integridade física do trabalhador. Portanto, ainda que utilizando os equipamentos adequados e de forma correta, o segurado deve ter o direito à aposentadoria especial garantido.
Como eu disse anteriormente, em alguns casos é mais fácil conseguir a reversão da decisão do INSS que nega o benefício. Tudo vai depender de cada situação e dos detalhes da atividade especial exercida pelo trabalhador.
Por isso, não desista caso o seu pedido de aposentadoria especial seja indeferido. Em meus anos de experiência como advogado previdenciarista, aprendi que, na maioria das vezes, encontramos uma forma de contestar a negativa da Previdência Social. Só é preciso que você tenha a orientação de um bom profissional.
Gostou da dica?
Até a próxima, pessoal!