Vai trabalhar em outro país? Mas e a aposentadoria?

Muita gente muda de país a trabalho por um período temporário ou até permanente, mas não fica atento às regras para validar o tempo de contribuição. Acompanhe o texto para saber um pouco sobre isso.

“…Sonho meu, sonho meu, vai buscar quem mora longe, sonho meu…” Essa frase da canção eternizada na voz de Maria Bethânia é uma boa representação da vontade e desejo de muitos brasileiros no que se refere a morar e trabalhar em outro país.

Em que pese o afastamento e isolamento que foi imposto ao mundo em razão da pandemia, trabalhar em outro país faz parte da lista de centenas de pessoas. Muitos retornam ao Brasil e outros tantos não.

O número de brasileiros que vive em outros países é difícil de contabilizar, principalmente porque muitos permanecem vivendo ilegalmente. Mas é fato que o interesse em novas experiências tem aumentado e uma expressiva parcela da população gostaria de passar uma temporada em terras estrangeiras, inclusive com a possibilidade de fixar residência definitiva.

Existem vários fatores aos quais devemos ficar atentos quando decidimos viver novas aventuras e trabalhar em outros continentes. Um deles é exatamente a questão relacionada à aposentadoria e todos os aspectos ligados a ela.

O artigo XVI da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada na Nona Conferência Internacional Americana, em Bogotá, em 1948, garante que:

“Toda pessoa tem direito à previdência social de modo a ficar protegida contra as consequências do desemprego, da velhice e da incapacidade que, provenientes de qualquer causa alheia à sua vontade, a impossibilitem física ou mentalmente de obter meios de subsistência.”

E é exatamente essa Declaração que ‘abre’ a Cartilha da Previdência Internacional, editada pelo governo brasileiro, em agosto de 2018, por intermédio da Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda.

A globalização, a expansão da economia mundial e a internacionalização dos contratos de trabalho tornaram necessária a compilação de informações referentes à aposentadoria no exterior. O número de brasileiros que migram em busca de novas oportunidades, seja por conta própria ou enviados pelas empresas que trabalham, aumenta.

Portanto, é muito importante saber que é possível, sim, garantir a aposentadoria nos casos em que se vive e trabalha em outro país. Para efetivar isso, existem os acordos internacionais de previdência social, sejam eles bilaterais ou multilaterais.

Mas o que são esses acordos?

São atos jurídicos internacionais que seguem normas e regras em cada país contratante. Em nosso país, o responsável por isso é o órgão que elabora as políticas referentes à previdência. Esse órgão é responsável pela assinatura dos acordos.

“O principal objetivo dos acordos internacionais de previdência social é garantir a totalização dos períodos de contribuição ou de seguro cumpridos nos países parte do acordo, para fins de assegurar os direitos de previdência social previstos no texto do acordo aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito.” (Cartilha da Previdência Internacional)

Isso garante que o trabalhador possa utilizar o tempo de contribuição cumprido em outro país, desde que o Brasil tenha acordo com este, para garantir o “cumprimento da carência exigida”, entre outros requisitos, e, assim, obter seu benefício.

A legislação do país deve ser respeitada, claro!!!

Vale ressaltar que esses acordos internacionais relacionados à previdência social permitem que o trabalhador em deslocamento temporário para outro país continue vinculado à previdência social do país de origem.

Legal, certo? E muito importante!

A Cartilha ainda detalha o seguinte:

A quem se destina os acordos internacionais de previdência social?

  • Ao trabalhador que, por realizar ou ter realizado uma atividade, está ou esteve sujeito à legislação de um ou mais países com os quais o Brasil mantenha Acordo de Previdência Social.
  • Aos Familiares e assemelhados que são as pessoas definidas ou admitidas como tais pelas legislações de cada Estado que é parte do Acordo Internacional.

Os Acordos Internacionais preveem a garantia de todos os acordos referentes à previdência social, como por exemplo:

  • Cobertura dos riscos de invalidez
  • Idade avançada
  • Morte
  • Acidentes de trabalho (em alguns acordos)
  • Auxílio-doença (em alguns acordos)
  • Salário maternidade (em alguns acordos)

É tudo muito complexo, porém detalhado. Por isso, é essencial assessoria especializada no assunto.

Ter conhecimento sobre todo esse trâmite e processo garante ao trabalhador a não bitributação das contribuições e garante que o tempo de vínculo no país de origem não seja perdido.

Existem outros detalhes que também precisam ser observados para que o interessado possa conseguir tranquilidade e a garantia de que receberá o benefício da aposentadoria, fixando ou não residência no país escolhido para trabalhar.

Alguns deles são:

  • Como se dá a totalização da contribuição
  • Documentos necessários
  • Recursos e prazos
  • Formas de pagamento do benefício para residentes no Brasil
  • Formas de pagamento do benefício para residentes no exterior – remessa dos valores
  • Atestado de vida dos beneficiários

Bom, a essa altura você pode estar se perguntando quais países fazem parte desse Acordo Internacional com o Brasil.

Boa pergunta: veja a lista abaixo!!!

Países Iberoamericanos:

  • Argentina
  • Bolívia
  • Chile
  • El Salvador
  • Equador
  • Paraguai
  • Peru
  • Portugal
  • Uruguai

 

Países da Comunidade de Falantes de Língua Portuguesa (acordo em processo de ratificação pelo Congresso Nacional):

  • Angola
  • Cabo Verde
  • Guiné-Bissau
  • Moçambique
  • São Tomé e Príncipe
  • Timor-Leste

Outros países:

  • Alemanha
  • Bélgica
  • Canadá (Quebec)
  • Coréia do Sul
  • Espanha
  • Estados Unidos
  • França
  • Grécia
  • Itália
  • Japão
  • Luxemburgo
  • Suíça (acordo em processo de ratificação pelo Congresso Nacional)

 

Como você pode ver, as opções são muitas. Vale ressaltar que, caso você deseje investir nessa oportunidade de viver e trabalhar em outro país, é necessário organização e planejamento.

Ainda que atualmente tal mudança possa parecer meio distante, haja vista a questão impeditiva de entrada de brasileiros em alguns locais – por conta da pandemia, pode ser um bom momento para você pesquisar o mercado de trabalho nos países acima listados.

E, quem sabe, quando chegar a hora em que a locomoção se tornar possível, você tenha todas as informações necessárias para se aventurar.

Mas, jamais deixe de lado a contratação de uma assessoria jurídica especializada no assunto!

Afinal, o investimento financeiro, pessoal e emocional na empreitada não pode ser desperdiçado!!!

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