Você sabe se tem direito à revisão de aposentadoria? Conheça algumas situações possíveis de revisão

Mais uma vez abordaremos o tema ‘revisão da aposentadoria e alguns benefícios’, dando prosseguimento ao assunto que iniciamos no post da semana passada. Em que pese nosso país e o mundo inteiro passem por um momento de combate à pandemia do novo coronavírus, é preciso que alguns temas também sejam esclarecidos, afinal, algo sagrado é a garantia à aposentadoria. E mais do que isso: garantia justa e por direito.

Como o tema é complexo e tem variáveis, vamos explicar alguns pontos em que é possível fazer a revisão. Não esqueça de acessar o post anterior para que você saiba mais e possa ficar atento, além de verificar se você se encaixa em alguma das situações listadas na semana passada. Ressalto, mais uma vez, a importância de procurar orientação de advogados com experiência na área e credibilidade.

Uma das possibilidades de revisão da aposentadoria é a Revisão das Atividades Concomitantes ou Simultâneas. Normalmente, a Previdência Social contabiliza como atividade principal a atividade que o segurado exerceu por mais tempo e não aquela em que obtinha salários de contribuição mais vantajosos.

No caso das atividades secundárias, o INSS realiza o cálculo de maneira diversa, dividindo o tempo exercido em cada atividade secundária pelo tempo necessário para requerer a aposentadoria. Depois disso, multiplica o resultado pelo valor da renda e pelo fator previdenciário, gerando, consequentemente, um valor menor.

Assim, a revisão das atividades concomitantes ou simultâneas tem o objetivo de utilizar o período mais vantajoso ao segurado na atividade principal, bem como utilizar o fator previdenciário da atividade principal para as demais atividades (o INSS aplica o fator previdenciário de forma equivocada, ao calcular a Renda Mensal Inicial, que é o valor do primeiro benefício pago pela Previdência Social ao segurado, e fazer esse cálculo de forma correta é essencial para receber o valor devido). Dessa forma, essa revisão vai gerar um benefício mais vantajoso ao segurado!!!

E quem tem direito? 

O segurado que contribuiu em duas ou mais atividades durante o mesmo período.

 

Em mais uma possível revisão de aposentadoria, estão os casos de Revisão Após Vitória em Reclamatória Trabalhista, quando há a possibilidade de incluir as diferenças reconhecidas em decisão judicial trabalhista.

Exemplo?

Horas extras, reconhecimento de vínculo, alterações salariais etc, para que aconteça um aumento ou majoração do benefício mensal da aposentadoria. Quem tem direito: quem obteve sucesso em um processo trabalhista.

 

E a Revisão de Aposentadoria de Brasileiro no Exterior? O aposentado que mora em outro país, pode pedir alguma revisão?

Sim!!! Para isso, é preciso realizar a análise do cadastro nacional de informações sociais, carta de concessão da aposentadoria e detalhamento do crédito. Caso necessário, também é realizada a análise do processo administrativo completo da concessão do benefício. Após toda essa análise minuciosa, é feita outra de igual importância: verificar se é possível pedir judicialmente ou administrativamente a revisão do benefício do segurado que recebe aposentadoria do INSS e reside em outro país.

E tem mais, como o envio dos documentos e também o processo de revisão são todos realizados de forma digital, o segurado, mesmo em outro país, poderá contar com os serviços do advogado e assim, buscar a majoração da aposentadoria.

Obrigado pela leitura e na semana que vem tem mais! Acompanhe nosso blog.

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